Medidas e incentivos de apoio à contratação

Recursos para empregadores

Medidas e incentivos de apoio à contratação

O estado português tem um conjunto de incentivos destinados aos empregadores que tenham interesse em incluir nas suas equipas pessoas com deficiência. Estes apoios e incentivos financeiros visam facilitar não apenas a integração destas pessoas no mercado de trabalho, mas também a manutenção dos seus empregos.

A medida Apoios à Integração, Manutenção e Reintegração no Mercado de Trabalho compreende um conjunto de apoios facilitadores da integração, manutenção e reintegração dos seus destinatários no mercado de trabalho. Integra como modalidades de apoio, as seguintes:

  • Informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego
  • Apoio à colocação
  • Acompanhamento pós-colocação
  • Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas

Toda a informação AQUI

A medida Emprego Apoiado tem por finalidade apoiar o exercício de uma atividade profissional ou a realização de atividades socialmente úteis, visando o desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e profissionais que facilitem a transição das pessoas com deficiência, quando possível, para o regime normal de trabalho. Integra as seguintes modalidades de apoio:

  • Estágios de Inserção
  • Contratos Emprego-Inserção
  • Emprego Protegido
  • Emprego Apoiado em Mercado Aberto

Conheça em detalhe todas as valências desta medida AQUI

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência.

A Marca é atribuída de 2 em 2 anos, nos anos ímpares.

Conheça as suas várias modalidades e veja se é elegível para uma candidatura que ajude a distinguir a sua marca AQUI

A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do sector privado, bem como por organismos do sector público que não sejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

Aceda a toda a informação acerca desta matéria, incluindo quem são os destinatários desta medida, diplomas legais, perguntas frequentes e apoios existentes AQUI

A acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais tem um Regime Jurídico próprio que visa promover a acessibilidade ao meio edificado e ao espaço público.

Esta legislação constitui um elemento fundamental para a qualidade de vida das pessoas com deficiência, sendo um meio imprescindível para garantir o exercício dos seus direitos de cidadania e para promover a sua participação cívica.

Consulte a legislação em vigor acerca desta temática e tenha acesso ao Guia “Acessibilidade e Mobilidade para Todos” que facilita a interpretação destas normas AQUI