Recursos para empregadores
Medidas e incentivos de apoio à contratação
O estado português tem um conjunto de incentivos destinados aos empregadores que tenham interesse em incluir nas suas equipas pessoas com deficiência. Estes apoios e incentivos financeiros visam facilitar não apenas a integração destas pessoas no mercado de trabalho, mas também a manutenção dos seus empregos.https://compit.pt/
A medida Apoios à Integração, Manutenção e Reintegração no Mercado de Trabalho compreende um conjunto de apoios facilitadores da integração, manutenção e reintegração dos seus destinatários no mercado de trabalho. Integra como modalidades de apoio, as seguintes:
- Informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego
- Apoio à colocação
- Acompanhamento pós-colocação
- Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas
Toda a informação AQUI
A medida Emprego Apoiado tem por finalidade apoiar o exercício de uma atividade profissional ou a realização de atividades socialmente úteis, visando o desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e profissionais que facilitem a transição das pessoas com deficiência, quando possível, para o regime normal de trabalho. Integra as seguintes modalidades de apoio:
- Estágios de Inserção
- Contratos Emprego-Inserção
- Emprego Protegido
- Emprego Apoiado em Mercado Aberto
Conheça em detalhe todas as valências desta medida AQUI
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência.
A Marca é atribuída de 2 em 2 anos, nos anos ímpares.
Conheça as suas várias modalidades e veja se é elegível para uma candidatura que ajude a distinguir a sua marca AQUI
A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do sector privado, bem como por organismos do sector público que não sejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Aceda a toda a informação acerca desta matéria, incluindo quem são os destinatários desta medida, diplomas legais, perguntas frequentes e apoios existentes AQUI
A acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais tem um Regime Jurídico próprio que visa promover a acessibilidade ao meio edificado e ao espaço público.
Esta legislação constitui um elemento fundamental para a qualidade de vida das pessoas com deficiência, sendo um meio imprescindível para garantir o exercício dos seus direitos de cidadania e para promover a sua participação cívica.
Consulte a legislação em vigor acerca desta temática e tenha acesso ao Guia “Acessibilidade e Mobilidade para Todos” que facilita a interpretação destas normas AQUI
O ComPIT é uma iniciativa que, através de uma plataforma online, promove, no âmbito do PIT, a concretização de experiências sócio-profissionais em contexto real de trabalho, e que pretende ser uma ferramenta de trabalho para professores e empresas promotoras de uma educação e empregabilidade mais inclusiva.
O Plano Individual de Transição (PIT) deve definir as etapas a percorrer e os passos a desenvolver, para que o jovem alcance, ao seu ritmo, o seu projeto de vida. A conexão das escolas com as empresas nem sempre é fácil, pelo que os alunos, na maior parte das situações, realizam os PIT não na comunidade, mas no contexto escolar, fator que compromete o processo de transição para uma vida ativa, verdadeiramente inclusiva.
Este projeto surgiu no decorrer de 2020, Inclusive Community Forum (ICF) – uma iniciativa da Nova SBE, dedicada à vida das pessoas com deficiência e pode ser conhecido em detalhe AQUI